Por decisão da Comissão de Organização Eleitoral,
chapas e candidaturas tem até a próxima segunda-feira, dia 4/11, para cadastrar
os fiscais que acompanharão o processo eleitoral nos municípios.
Leia
abaixo artigo do regulamento que explica o cadastro e a participação do fiscal.
Art.
52: Será garantida a fiscalização em todo o processo eleitoral, através da
indicação, pelos (as) representantes das chapas e das candidaturas a
presidente, de filiados (as) ao partido para fiscalizar o PED nos
municípios e zonais.
A
indicação dos (as) fiscais deverá ser formalizada junto à comissão organizadora
estadual até o dia 4 de novembro de 2013;
Será
garantido o voto em trânsito do (a) fiscal que acompanhe a eleição em um
município diferente do local de sua filiação, podendo este votar em separado
nesse município ou zonal. Esses votos, restritos a chapas e presidentes
estadual e nacional, identificados na sobrecarta e devidamente lacrados, serão
remetidos para apuração pela Comissão de Organização Eleitoral Estadual e incluídos
na totalização;
No
momento da indicação do (a) fiscal, o (a) representante da chapa ou candidato
deverá indicar os municípios em que o (a) mesmo irá atuar especificando se
votará em trânsito ou no seu próprio município.
Cabe
ao (à) fiscal, ao se apresentar no local de votação, conferir a lista de
presença e assinalar na ata o número de filiados (as) votantes a qualquer
momento.
É
direito do (a) fiscal permanecer ao lado da mesa ao longo do período de
votação, verificando se as pessoas que assinam a lista de presença apresentam
documento oficial com foto e se seus nomes constam da relação de filiados (as)
aptos (as) a participarem do PED.
Toda
e qualquer ocorrência, que a juízo do (a) fiscal, entre em conflito com as
regras definidas por este Regulamento, poderá ser registrada em ata, cabendo
aos (às) dirigentes locais contestarem essa observação, também na ata.
O
cerceamento do livre trabalho da fiscalização acarretará abertura de processo
disciplinar;
Se
você é o usuário do Sisfil no seu Estado assista ao vídeo tutorial para tirar
suas dúvidas sobre a inscrição de fiscais.
(Secretaria
Nacional de Organização).
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Marcos Imperial