sexta-feira, 25 de julho de 2014

Wilma de Faria irá depor na Justiça Eleitoral por não ter assumido a Prefeitura do Natal

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Juiz Carlos Virgílio questionará candidata ao Senado sobre período de viagem do prefeito Carlos Eduardo.


O juiz Carlos Virgílio Fernandes Paiva intimou a ex-governadora e atual vice-prefeita de Natal, Wilma de Faria, que nessas eleições disputa mandato de senadora pela coligação “União pela Mudança”, que tem ainda Henrique Alves (PMDB) disputando o governo do Estado, a prestar depoimento, no processo de impugnação que tramita contra ela no Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do Rio Grande do Norte. Wilma deverá comparecer à sede do TRE na próxima segunda-feira, às 9h, para prestar depoimento pessoalmente.
A candidata do PSB ao Senado Federal está tendo o registro da sua candidatura impugnado pela coligação “Liderados do Povo IV”, formada pelos candidatos do PT a deputado estadual. A coligação tem como candidata ao Senado a deputada federal Fátima Bezerra (PT). A coligação impugna a candidatura de Wilma por ela ter, supostamente, na condição de vice-prefeita de Natal, assumido o cargo de prefeita interinamente quando Carlos Eduardo viajou a Espanha, de 16 a 28 de abril.
A Lei das Eleições proíbe candidatos a cargos eletivos – exceção feita a chefes de executivos no exercício do mandato – exercerem cargos em prazos de desincompatibilização. No caso de Wilma, se quisesse concorrer a qualquer cargo nessas eleições, teria que ter se desincompatibilizado do cargo de vice-prefeita – o que poderia ter sido feito por meio de renúncia – seis meses antes do pleito, no caso, no dia 5 de abril. Wilma, entretanto, decidiu permanecer no cargo, se abstendo de “cometer atos de chefe do executivo”, ou seja, evitando assumir o cargo de prefeito, mesmo na ausência do titular.
Para embasar sua decisão, a ser proferida nos próximos dias – e que poderá resultar na exclusão da ex-governadora do processo eleitoral – o juiz Carlos Virgílio requereu duas diligências que poderão ser fatais para Wilma. A primeira delas diz respeito a uma entrevista dela ao “Jornal do Dia”, da TV Ponta Negra, na qual Wilma diz que, na ausência do prefeito, não precisava assumir a Prefeitura. Para esta diligência, a jornalista Georgia Neri foi intimada a comparecer à Justiça Eleitoral para confirmar aquilo que as imagens gravadas da TV comprovariam.
A segunda diligência talvez seja a mais implacável. O juiz eleitoral mandou intimar o juiz da 5ª Vara da Fazenda de Natal, Luiz Alberto Dantas, para informar sobre a situação do mandado de segurança impetrado pelo vereador Maurício Gurgel, em trâmite naquele juízo. O mandado de segurança é contra “ato omissivo” do presidente da Câmara Municipal, Albert Dickson (PROS), apontando como litisconsortes passivos a vice-prefeita Wilma de Faria e o vice- presidente da Câmara, Júlio Protásio (PSB).
A ação alega que Carlos Eduardo comunicou, via ofício, à Câmara, sua viagem ao exterior, porém, desde o primeiro dia da ausência dele, a chefia do Poder Executivo Municipal se encontrava “acéfala”, considerando que a vice-prefeita nem o presidente da Câmara assumiram o cargo em substituição ao prefeito afastado.
Maurício Gurgel alegou, ainda, que ambos – Wilma e Albert – iriam concorrer nas eleições de outubro e assim evitavam se tornarem inelegíveis, fato esse que causou dano à população natalense. A ação do vereador pedia, por fim, liminar no sentido de ordenar a intimação da vice-prefeita para assumir imediatamente o cargo de prefeito ou a renúncia dela ao mandato, ou, do contrário, que fosse observada a ordem sucessória, com a posse, pela ordem, do presidente da Câmara, do primeiro e do segundo vice-presidente.
Juiz pediu apuração das “atitudes injustificadas e negligentes das autoridades responsáveis pela chefia do executivo municipal”
Em sede de liminar, o juiz da 5ª Vara da Fazenda Pública, Luiz Alberto Dantas, diante da “ausência” da vice-prefeita e do presidente da Câmara, terminou mandando assumir a prefeitura o primeiro vice-presidente, vereador Júlio Protásio. Em sua decisão liminar (provisória), o magistrado, entretanto, disse que a apuração do caso seguiria em pelo menos dois órgãos: Ministério Público e a própria Câmara Municipal de Natal.
“Da mesma forma que o prefeito comunicou sua ausência da municipalidade ao presidente da Câmara, deveria ter feito à pessoa da vice- prefeita, atitude essa que seria considerada no mínimo diligente, atenciosa e demonstrativa de uma relação normal e salutar entre o titular e a substituta legal e automática da Chefia do Executivo Municipal, o que, salvo informação em contrário, não aconteceu”, afirma o juiz Luiz Alberto Dantas na liminar.
Ainda segundo Luiz Alberto Dantas, em sua liminar, “mesmo sem adentrar propriamente no mérito desta ação mandamental, torna-se imprescindível expressar o posicionamento deste magistrado quanto às atitudes injustificadas e negligentes das autoridades responsáveis pela chefia do executivo municipal resultantes no fato ora demonstrado, da ausência do ocupante do cargo de prefeito do município de Natal, capital do Estado do Rio Grande do Norte, com população de aproximadamente um milhão de habitantes, sem alguém para desempenhar as diversas atribuições do cargo”, disse. “Situação essa que deverá ser apurada, no dever institucional, pelo Ministério Público, pela Promotoria da Defesa do Patrimônio Público, assim como pela Câmara Municipal do Natal, a quem remeterei cópia desta decisão, para, conforme o caso, adoção das providências legais cabíveis”, completou.
Ainda na sua decisão liminar, Luiz Alberto cita que a Lei Orgânica do Município do Natal dispõe no art. 49 que “O Poder Executivo é exercido pelo Prefeito” e no art. 50 que “O Vice-Prefeito substitui o Prefeito em seus impedimentos e ausências e sucede-o no caso de vaga”. E de acordo com o parágrafo único do art. 51: “Em caso de impedimento do Prefeito ou do Vice-Prefeito, ou de vacância dos respectivos cargos, são, sucessivamente, chamados ao exercício da Chefia do Executivo Municipal o Presidente, o Vice-Presidente e o Primeiro Secretário da Câmara Municipal”.
O juiz informa ainda que, não obstante a divulgação da viagem do prefeito à Espanha na mídia local (blogs e jornais) desde o dia 16 de abril, “no dia 17 de abril a Vice-Prefeito também viajou sem data prevista de retorno, consoante informação do Diretor de Articulação do Gabinete de mencionada autoridade, Yuri Maxwell Rodrigues”. E o segundo na ordem de substituição, o Presidente da Câmara Municipal, também se ausentou da cidade por motivo de viagem. Diante disso, o juiz mandou intimar Júlio Protásio para assumir a prefeitura.Via Jornal de Hoje.

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Marcos Imperial

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